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187 / 2024

18/07/2024
PORTARIA MPS Nº 2.230/2024 DIVULGA OS FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA CÁLCULO DE BENEFÍCIO PARA O MÊS DE JULHO DE 2024

 

Prezado (a) Presidente,

 

Foi divulgado no Diário Oficial da União, em 16 de julho de 2024, a Portaria do Ministro de Estado da Previdência Social nº 2.230, de 15.07.24, que estabelece para o mês de julho de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo INSS:

 

• Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000365 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de junho de 2024;

• Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003666 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de junho de 2024, mais juros;

• Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000365 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de junho de 2024; e

• Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002500.

 

A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, bem como a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de junho de 2024, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,002500.

Verifica-se que as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico para o acesso clique aqui.

Para o acesso a íntegra da portaria clique aqui.

 

 

Atenciosamente,

Assessoria.